Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-016-2024

NÓMINA DE PUNTOS DE FRONTERA DE CONTROLES INTEGRADOS ENTRE LOS ESTADOS PARTES (MODIFICACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 29/07)

Resolução 16/2024 · 2024-07-06

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Modifica a nômina de pontos de fronteira de controles integrados entre os Estados Partes aprovada pela Res GMC 29/07, na fronteira Brasil-Uruguai, deslocando a cabeceira da Área de Controle Integrado de Cargas em Chuy(UY)/Chuí(BR) para outros pontos (Artigas/Santana do Livramento, Jaguarão, entre outros), a pedido bilateral dos dois países para priorizar o uso de recursos materiais já existentes. Norma organizacional; dispensa incorporação.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
PUNTOS DE FRONTERA
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B2 · Trânsito, controle e fronteiras
Ação
modifica
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2024-07-06

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.