Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-017-1994

USO DE NUEVAS BANDAS DE FRECUENCIAS

Resolução 17/1994 · 1994-08-03

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Solicita às autoridades competentes dos Estados Partes que harmonizem a implementação de serviços nas faixas de frequência atribuídas pela CAMR-92, constantes de anexo, e fixa procedimento para que uma Administração que deseje modificar o uso dessas faixas solicite revisão com base no Regulamento de Radiocomunicações. As faixas não contempladas no anexo continuam sendo planejadas individualmente por cada país.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
COMUNICACIÓN
Matéria editorial
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
Subcategoria
F1 · Transporte rodoviário e terrestre
Ação
instrui
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1994-08-03

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.