Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-017-2015
REQUISITOS ZOOSANITARIOS DE LOS ESTADOS PARTES PARA EL INGRESO DE CANINOS Y FELINOS DOMÉSTICOS (DEROGACIÓN DE LAS RESOLUCIONES GMC Nº 04/96 Y 05/96)
Resolução 17/2015 · 2015-05-29
- Situação do ato
- Em incorporação
- Estado da matéria
- Aguarda incorporação
- Matéria
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova os Requisitos Zoossanitários e o modelo de Certificado Veterinário Internacional dos Estados Partes para o ingresso de cães e gatos domésticos, aplicáveis a ingressos definitivos, temporários, exposições internacionais ou trânsito, e derroga as Res GMC 04/96 e 05/96. Permite que cada Estado Parte crie regime específico automático para restrições ligadas a cirurgias estéticas/mutilantes ou a raças consideradas perigosas. Incorporação exigida até 1/12/2015.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- REQUISITOS ZOOSANITARIOS
- Matéria editorial
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
- Subcategoria
- D3 · Sanidade animal e veterinária
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2015-05-29
Texto integral
Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2015_017__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción y el Protocolo de Ouro Preto.
res_2015_017__pre_cons_1 · ConsiderandoQue resulta necesario actualizar los Requisitos Zoosanitarios y el modelo de certificado para el ingreso a los Estados Partes de caninos y felinos domésticos.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2015_017__art_1 · ArtigoArt. 1 - Los “Requisitos zoosanitarios de los Estados Partes para el ingreso de caninos y felinos domésticos”, y el “Modelo de Certificado Veterinario Internacional” son los que constan como Anexos I y II, respectivamente, y forman parte de la presente Resolución.
res_2015_017__art_2 · ArtigoArt. 2 - Los Estados Partes indicarán en el ámbito del SGT N° 8 los organismos nacionales competentes para la implementación de la presente Resolución.
res_2015_017__art_3 · ArtigoArt. 3 - Derogar las Resoluciones GMC Nº 04/96 y 05/96.
res_2015_017__art_4 · ArtigoArt. 4 - Esta Resolución deberá ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes antes del 1/XII/2015.
XCVIII GMC - Brasília, 29/V/15
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.