Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-017-2023

REQUISITOS ZOOSANITARIOS DE LOS ESTADOS PARTES PARA LA IMPORTACIÓN DE AVES EN CALIDAD DE ANIMALES DE COMPAÑÍA (DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC N° 20/20)

Resolução 17/2023 · 2023-07-02

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova os Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a importação de aves na condição de animais de companhia e o modelo de Certificado Veterinário Internacional, derrogando a Res GMC 20/20 e alinhando-se às normas atualizadas da OMSA. Cabe ao SGT Nº 8 "Agricultura" indicar os organismos competentes. Incorporação exigida até 26/6/2024.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REQUISITOS ZOOSANITARIOS
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D3 · Sanidade animal e veterinária
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2023-07-02

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.