Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-018-1992

TIPIFICACIÓN DE CONTENIDOS EN ALIMENTOS ENVASADOS

Resolução 18/1992 · 1992-06-25

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Transição
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Fixa que os Estados Partes não podem proibir nem restringir a comercialização de produtos alimentícios envasados que atendam às faixas de conteúdo líquido padronizadas em anexo — para manteigas, massas, óleos, arroz, farinha, feijão, açúcar, café, sal, erva-mate, leite em pó e conservas vegetais, entre outros —, com o objetivo de eliminar barreiras ao comércio intrabloco. A regra não se aplica obrigatoriamente a alimentos destinados à exportação para terceiros países. Vigência a partir de 1/1/1993; norma hoje derrogada.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D4 · Alimentos, aditivos, contaminantes e embalagens
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1992-06-25

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.