Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-018-1993

SE SUSTITUYE EL ART. 1 DE LA RES. 31/92

Resolução 18/1993 · 1993-06-30

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Substitui a definição de 'coadjuvante de tecnologia' de produtos alimentícios constante do artigo 1 da Res GMC 31/92, esclarecendo tratar-se de substância — excluídos equipamentos e utensílios — empregada intencionalmente na elaboração de matérias-primas ou alimentos para obter finalidade tecnológica durante o processamento, devendo ser eliminada ou inativada, admitindo-se apenas traços residuais no produto final. Norma técnica de definição conceitual; incorporação exigida dos Estados Partes.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D4 · Alimentos, aditivos, contaminantes e embalagens
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1993-06-30

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.