Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
Revoga a Res GMC 17/03 ('Programa de Capacitação de Inspetores para Verificação do Cumprimento do Regulamento Técnico MERCOSUL de Medicina Transfusional'), no contexto de revisão geral da normativa sobre sangue no bloco. Dispensa incorporação.
res_2009_018__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Resolución N° 17/03 del Grupo Mercado Común.
res_2009_018__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la Resolución GMC N° 17/03 “Programa de Capacitación de Inspectores para Verificación del Cumplimiento del Reglamento Técnico MERCOSUR de Medicina Transfusional” aprueba un Programa de Capacitación.
res_2009_018__pre_cons_2 · ConsiderandoQue toda la normativa relativa a sangre está siendo revisada en el ámbito del MERCOSUR.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2009_018__art_1 · ArtigoArt. 1 - Derogar la Resolución GMC Nº 17/03 “Programa de Capacitación de Inspectores para Verificación del Cumplimiento del Reglamento Técnico MERCOSUR de Medicina Transfusional”.
res_2009_018__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Resolución no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes.
LXXVI GMC - Asunción, 02/VII/09.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.