Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-018-2021

MODIFICACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 12/11 “REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR SOBRE LÍMITES MÁXIMOS DE CONTAMINANTES INORGÁNICOS EN ALIMENTOS”

Resolução 18/2021 · 2021-10-13

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Modifica a Res GMC 12/11 (Regulamento Técnico MERCOSUL sobre limites máximos de contaminantes inorgânicos em alimentos), atualizando o limite de arsênico no arroz para 0,35 mg/kg no arroz descascado e 0,20 mg/kg no arroz polido, agora medidos como arsênico inorgânico — a fração com implicação real para a saúde humana — em linha com a emenda de 2019 do Codex Alimentarius. Concede prazo de 18 meses para adequação; incorporação exigida antes de 11/IV/2022.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D4 · Alimentos, aditivos, contaminantes e embalagens
Ação
modifica
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2021-10-13

Texto integral

Expressão em espanhol, 9 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.