Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-019-2005

PROGRAMA DE COSMETOVIGILANCIA EN EL ÁREA DE PRODUCTOS DE HIGIENE PERSONAL, COSMETICOS Y PERFUMES

Resolução 19/2005 · 2005-06-09

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
K · Saúde humana e vigilância sanitária

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Institui, a partir de 31 de dezembro de 2005, sistema obrigatório de cosmetovigilância para fabricantes e importadores responsáveis de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes nos Estados Partes, exigindo registro e avaliação de relatos de problemas de uso, defeitos de qualidade ou efeitos indesejáveis, com notificação à autoridade sanitária quando houver risco à saúde do usuário. Aplica-se ao comércio intrazona e às importações extrazona; incorporação exigida antes de 09/VI/2006.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
HIGIENE PERSONAL, COSMÉTICOS Y PERFUMES
Matéria editorial
K · Saúde humana e vigilância sanitária
Subcategoria
K4 · Cosméticos, higiene e saneantes
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2005-06-09

Texto integral

Expressão em espanhol, 11 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.