Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-019-2015

DEROGACIÓN DE LAS RESOLUCIONES GMC Nº 10/93 Y 24/94

Resolução 19/2015 · 2015-07-15

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Revoga as Res GMC 10/93 ('Segurança Física de Sistemas de Telecomunicações') e 24/94 ('Harmonização de Novas Tecnologias em Telecomunicações'), por desatualização frente à evolução tecnológica e regulatória do setor. Prevê que o Estado Parte que não considerar necessário incorporá-la deve notificar a Secretaria do MERCOSUL dentro do prazo de incorporação, conforme o art. 11 da Dec CMC 20/02. Incorporação exigida antes de 15/I/2016.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
TELECOMUNICACIONES
Matéria editorial
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
Subcategoria
F4 · Telecomunicações, correios e infraestrutura digital
Ação
deroga
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2015-07-15

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.