Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-020-1992
COMISIÓN SOBRE PROMOCIÓN Y PROTECCIÓN RECÍPROCA DE INVERSIONES
Resolução 20/1992 · 1992-06-25
- Situação do ato
- Derrogada
- Estado da matéria
- Sem elo
- Matéria
- E · Serviços, investimento e regulação econômica
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Cria Comissão no âmbito do SGT nº 4 dedicada a estudos e recomendações sobre promoção e proteção recíproca de investimentos, determinando que os demais Subgrupos de Trabalho canalizem por essa via os temas relacionados. Norma organizacional; dispensa incorporação.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- INVERSIONES
- Matéria editorial
- E · Serviços, investimento e regulação econômica
- Subcategoria
- E2 · Investimento, capital e pagamentos
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1992-06-25
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1992_020__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción suscripto el 26 de marzo de 1991, la Recomendación N° 2/92 del Subgrupo de Trabajo N° 4 -Política Monetaria y Fiscal relacionada con el Comercio- y lo recomendado por este Grupo Mercado Común en su V Reunión, y
res_1992_020__pre_cons_1 · ConsiderandoQue es necesario contar con un ámbito que se aboque específicamente al estudio de temas relacionados con la promoción y protección recíproca de inversiones;
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:
res_1992_020__art_1 · ArtigoARTICULO 1.- Crear una Comisión dentro del Subgrupo de Trabajo N° 4 que tendrá por objeto realizar estudios y formular recomendaciones sobre promoción y protección recíproca de inversiones.
res_1992_020__art_2 · ArtigoARTICULO 2.- Los Subgrupos de Trabajo deberán canalizar el tratamiento de los aspectos vinculados con la promoción y protección recíproca de inversiones a través de la Comisión creada por el artículo 1°.
VI GMC- Las Leñas, 25/VI/1992.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.