Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-020-1993
NORMA TÉCNICA MERCOSUR
Resolução 20/1993 · 1993-06-30
- Situação do ato
- Derrogada
- Estado da matéria
- Matéria extinta
- Matéria
- C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Determina que toda lei, decreto, regulamento ou ato jurídico similar dos governos centrais, estaduais, provinciais, departamentais ou municipais dos Estados Partes que faça referência a normas técnicas considere a Norma MERCOSUL correspondente como equivalente. Os Estados Partes devem comunicar ao GMC, por meio da Secretaria Administrativa, o texto das disposições internas adotadas para dar cumprimento à resolução.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR
- Matéria editorial
- C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
- Subcategoria
- C1 · Regulamentos técnicos industriais
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 1993-06-30
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1993_020__pre_visto_1 · VistoVISTO: El art. 13 del Tratado de Asunción y la Recomendación N° 23/92 del Subgrupo de Trabajo N° 3.
res_1993_020__pre_cons_1 · ConsiderandoLa necesidad de prever la adopción de la norma MERCOSUR en todos los reglamentos o actos jurídicos de los Estados Partes en los que se haga referencia a normas técnicas.
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE :
res_1993_020__art_1 · ArtigoArt. 1- En toda ley, decreto, reglamento o acto jurídico de naturaleza similar de los gobiernos centrales, estaduales, provinciales, departamentales, municipales, empresas del Estado, etc. de cada Estado Parte, en que se haga referencia a normas técnicas, se considerará la Norma MERCOSUR correspondiente, como equivalente a las normas referidas.
res_1993_020__art_2 · ArtigoArt. 2- Los Estados Partes pondrán en vigencia las disposiciones legislativas reglamentarias y administrativas necesarias para dar cumplimiento a la presente Resolución y comunicarán el texto de las mismas al Grupo Mercado Común a través de la Secretaría Administrativa.
X GMC - Asunción, 30/VI/1993.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.