Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-020-1997

DISPOSICIONES SANITARIAS PARA LA REGIONALIZACIÓN DE LA PESTE PORCINA CLÁSICA EN EL MERCOSUR

Resolução 20/1997 · 1997-06-17

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Matéria extinta
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova as disposições sanitárias para a regionalização da peste suína clássica no MERCOSUL, definindo os requisitos mínimos de um programa oficial de controle e erradicação — registro de estabelecimentos, vigilância epidemiológica, vacinação controlada, controle de importações — e os critérios para que um país ou zona seja considerado livre da doença: um ano sem surtos após suspensão da vacinação, ou seis meses após o sacrifício sanitário do último foco quando não se vacina. Entrou em vigência em 15/VIII/1997.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
PESTE PORCINA
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D1 · Agricultura, pecuária, sementes e agricultura familiar
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1997-06-17

Texto integral

Expressão em espanhol, 9 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.