Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-020-2005

OBLIGATORIEDAD DE COMUNICACIÓN ENTRE LOS ESTADOS PARTES DEL MERCOSUR REFERENTE A PRODUCTOS DE HIGIENE PERSONAL, COSMÉTICOS Y PERFUMES

Resolução 20/2005 · 2005-06-09

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
K · Saúde humana e vigilância sanitária

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Institui a obrigatoriedade de comunicação entre os Estados Partes sobre produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes retirados do mercado por falta de qualidade, adulteração ou falsificação, e sobre laboratórios interditados ou sob medida cautelar por descumprimento das Boas Práticas de Fabricação, mediante envio de cópia da decisão respectiva. Incorporação exigida antes de 09/VI/2006.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
HIGIENE PERSONAL, COSMÉTICOS Y PERFUMES
Matéria editorial
K · Saúde humana e vigilância sanitária
Subcategoria
K4 · Cosméticos, higiene e saneantes
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2005-06-09

Texto integral

Expressão em espanhol, 9 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.