Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-020-2026
USO DE NUEVAS BANDAS DE FRECUENCIAS (DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 17/94)
Resolução 20/2026 · data não registrada (2026)
- Situação do ato
- Não registrada
- Estado da matéria
- Não registrada
- Matéria
- F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Revoga a Res GMC 17/94 ('Uso de novas bandas de frequências'), no âmbito da revisão periódica do acervo normativo do MERCOSUL, por se tratar de norma em desuso ou desatualizada. Incorporação exigida antes de 23/VI/2027.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Matéria editorial
- F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
- Subcategoria
- F4 · Telecomunicações, correios e infraestrutura digital
- Ação
- deroga
- Data de aprovação
- Não registrada
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2026_020__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Resolución N° 17/94 del Grupo Mercado Común.
res_2026_020__pre_cons_1 · ConsiderandoQue, conforme el resultado de la revisión periódica del acervo normativo del MERCOSUR, resulta conveniente su actualización teniendo en cuenta aquellas normas que han cumplido su período de aplicación y/o que se encuentran en desuso o desactualizadas.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2026_020__art_1 · ArtigoArt. 1 - Derogar la Resolución GMC Nº 17/94 “Uso de nuevas bandas de frecuencias”.
res_2026_020__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Resolución deberá ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes antes del 23/VI/2027.
LXVI GMC Ext. - Asunción, 28/VI/26
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.