Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-021-1995

MEDIDAS PARA FAVORECER EL COMERCIO INTRAZONA

Resolução 21/1995 · 1995-08-03

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Determina que, em reunião do GMC a realizar-se em até 30 dias, sejam examinadas as medidas necessárias para garantir a livre circulação de bens intrazona no âmbito dos acordos do MERCOSUL. Norma de encaminhamento; dispensa incorporação.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
COMERCIO INTRAZONA
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A5 · Acesso a mercados de bens
Ação
outro
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
1995-08-03

Texto integral

Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.