Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-021-1995
MEDIDAS PARA FAVORECER EL COMERCIO INTRAZONA
Resolução 21/1995 · 1995-08-03
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Determina que, em reunião do GMC a realizar-se em até 30 dias, sejam examinadas as medidas necessárias para garantir a livre circulação de bens intrazona no âmbito dos acordos do MERCOSUL. Norma de encaminhamento; dispensa incorporação.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- COMERCIO INTRAZONA
- Matéria editorial
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
- Subcategoria
- A5 · Acesso a mercados de bens
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1995-08-03
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1995_021__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, las Decisiones Nº 5/94 y 7/94 del Consejo del Mercado Común y la Resolución Nº 123/94 del Grupo Mercado Común.
res_1995_021__pre_cons_1 · ConsiderandoQue es de fundamental importancia avanzar en el perfeccionamiento en la libre circulación de bienes intra-MERCOSUR.
res_1995_021__pre_cons_2 · ConsiderandoQue se requiere la adopción de medidas necesarias para este fin.
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:
res_1995_021__art_1 · ArtigoArt. 1º - En una reunión del Grupo Mercado Común a realizarse en un plazo máximo de 30 días se examinarán las medidas a adoptar por parte de los Estados Partes con el objetivo de garantizar la libre circulación de bienes intrazona en el marco de los acuerdos del MERCOSUR.
XVIII GMC - Asunción, 03/VIII/95
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.