Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-021-2019

SUB-ESTÁNDAR 3.7.35. REQUISITOS FITOSANITARIOS PARA EUCALYPTUS SPP. (EUCALIPTO) SEGÚN PAÍS DE DESTINO Y ORIGEN PARA LOS ESTADOS PARTES (DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 43/15)

Resolução 21/2019 · 2019-06-05

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Sub-Standard fitossanitário 3.7.35, com os requisitos para Eucalyptus spp. segundo país de origem e destino entre os Estados Partes, atualizando a Res GMC 43/15, que revoga, com base em avaliações de risco de pragas como Gonipterus spp. e Phoracantha spp. Prazo de incorporação: 01/I/2020.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
AGRICULTURA
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D2 · Sanidade vegetal
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2019-06-05

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.