Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-021-2024

CONDICIONES QUE DEBEN CUMPLIR LAS UNIDADES DE AISLAMIENTO DE ANIMALES PARA LA CUARENTENA DE EXPORTACIÓN Y LAS DISPOSICIONES PARA SU FUNCIONAMIENTO (DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC N° 21/97)

Resolução 21/2024 · 2024-09-11

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova as condições que devem cumprir as unidades de isolamento de animais para quarentena de exportação e as disposições para seu funcionamento, atualizando a Res GMC 21/97 (que revoga) conforme os padrões da Organização Mundial de Sanidade Animal (OMSA). Busca reforçar a prevenção do ingresso de doenças animais nos Estados Partes. Prazo de incorporação: 06/IX/2025.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
CUARENTA DE EXPORTACIÓN - AISLAMIENTO DE ANIMALES
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D3 · Sanidade animal e veterinária
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2024-09-11

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.