Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-022-2003
TRATAMIENTO ADUANERO APLICADO AL INGRESO Y CIRCULACIÓN EN LOS ESTADOS PARTES DEL MERCOSUR DE BIENES DESTINADOS A LAS ACTIVIDADES RELACIONADAS CON LA INTERCOMPARACIÓN DE PATRONES METROLÓGICOS, APROBADOS POR LOS ORGANISMOS COMPETENTES
Resolução 22/2003 · 2003-12-10
- Situação do ato
- Em incorporação
- Estado da matéria
- Aguarda incorporação
- Matéria
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova o tratamento aduaneiro simplificado para o ingresso e a circulação, nos Estados Partes, de bens destinados a atividades de intercomparação de padrões metrológicos aprovados pelos organismos nacionais competentes, reduzindo o risco de avarias em equipamentos frágeis. Prazo de incorporação: 01/VII/2004; segue EN INCORPORACIÓN.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- ADUANA
- Matéria editorial
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
- Subcategoria
- B1 · Código, despacho e valoração aduaneira
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2003-12-10
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2003_022__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción y el Protocolo de Ouro Preto.
res_2003_022__pre_cons_1 · ConsiderandoLa necesidad de apoyar el desarrollo científico y tecnológico de los Estados Partes y de modernizar sus economías para ampliar la oferta y la calidad de los bienes de servicios disponibles, a fin de mejorar las condiciones de vida de sus habitantes.
La necesidad de minimizar los hechos de averías en la admisión de equipos frágiles utilizados en intercomparaciones de patrones metrológicos.
La instrucción del GMC, en su XXXII Reunión Ordinaria al CT No 2 “Asuntos Aduaneros” de elaborar procedimientos comunitarios simplificados referidos al tema.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2003_022__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar el procedimiento relativo al “Tratamiento Aduanero Aplicado al Ingreso y Circulación en los Estados Partes del MERCOSUR de Bienes Destinados a las Actividades Relacionadas con la Intercomparación de Patrones Metrológicos, Aprobados por los Organismos Competentes”, que figura como Anexo y forma parte de la presente Resolución.
res_2003_022__art_2 · ArtigoArt. 2 - Los Estados Partes del MERCOSUR deberán incorporar la presente Resolución a sus ordenamientos jurídicos nacionales antes del 01/VII/2004.
LII GMC - Montevideo, 10/XII/03
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.