Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-022-2006

SUB-ESTÁNDAR - 3.7.21. REQUISITOS FITOSANITARIOS PARA COFFEA SPP. (CAFÉ) SEGÚN PAÍS DE DESTINO Y ORIGEN, PARA LOS ESTADOS PARTES DEL MERCOSUR (DEROGACIÓN DE LA RES. GMC N° 105/96)

Resolução 22/2006 · 2006-06-22

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Sub-estándar fitossanitário 3.7.21 com os requisitos para Coffea spp. (café) por país de destino e origem entre os quatro Estados Partes, com exigências específicas para pragas como Pratylenchus coffeae e Radopholus similis conforme o país exportador, e revoga a Res GMC 105/96 que tratava do tema. Incorporação exigida antes de 22/XII/2006.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REQUISITOS FITOSANITRIOS-CAFÉ
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D2 · Sanidade vegetal
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2006-06-22

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.