Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-022-2018
REGLAMENTO INTERNO DE LA COMISIÓN SOCIOLABORAL DEL MERCOSUR (DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC N° 12/00)
Resolução 22/2018 · 2018-06-16
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova o Regulamento Interno da Comissão Sociolaboral do MERCOSUL (CSLM), órgão tripartite (governo, empregadores e trabalhadores, três membros por Estado Parte) de caráter propositivo e não sancionador, cujo objeto é fomentar e acompanhar a Declaração Sociolaboral do MERCOSUL de 2015, vedada sua aplicação a questões comerciais, econômicas ou financeiras. Revoga a Res GMC 12/00. Norma organizacional interna; dispensa incorporação.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- REGLAMENTO CSLM
- Matéria editorial
- J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais
- Subcategoria
- J1 · Trabalho, emprego e seguridade social
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2018-06-16
Texto integral
Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2018_022__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, la Declaración Sociolaboral del MERCOSUR del 2015, las Decisiones N° 44/15 y 45/15 del Consejo del Mercado Común y las Resoluciones Nº 15/99, 12/00 y 26/01 del Grupo Mercado Común.
res_2018_022__pre_cons_1 · ConsiderandoQue es necesario actualizar el Reglamento Interno de la Comisión Sociolaboral del MERCOSUR para adecuarlo a la Declaración Sociolaboral del MERCOSUR del 2015.
res_2018_022__pre_cons_2 · ConsiderandoQue la Comisión Sociolaboral del MERCOSUR sometió, por consenso, a consideración del Grupo Mercado Común una propuesta de Reglamento Interno.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2018_022__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar el “Reglamento Interno de la Comisión Sociolaboral del MERCOSUR”, que consta como Anexo y forma parte de la presente Resolución.
res_2018_022__art_2 · ArtigoArt. 2 - Derogar la Resolución GMC N° 12/00.
res_2018_022__art_3 · ArtigoArt. 3 - Esta Resolución no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes, por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
CVIII GMC - Asunción, 16/VI/18.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.