Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-022-2019

SUB-ESTÁNDAR 3. 7. 19 REQUISITOS FITOSANITARIOS PARA VITIS VINIFERA (VID) SEGÚN PAÍS DE DESTINO Y ORIGEN, PARA LOS ESTADOS PARTES (DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 40/08)

Resolução 22/2019 · 2019-06-05

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Sub-Estándar 3.7.19, com os requisitos fitossanitários para Vitis vinifera (videira) segundo país de origem e destino entre os Estados Partes, revisando a Res GMC 40/08 (que revoga) à luz de avaliações de risco de pragas como Drosophila suzukii e vírus da videira. Prazo de incorporação: 01/I/2020.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
AGRICULTURA
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D2 · Sanidade vegetal
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2019-06-05

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.