Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-022-2020

MODIFICACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 45/96 “REGLAMENTO VITIVINÍCOLA DEL MERCOSUR”

Resolução 22/2020 · 2021-01-26

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Modifica o Capítulo II (Definições de Produtos) do Regulamento Vitivinícola do MERCOSUL (Res GMC 45/96), atualizando as categorias de vinho conforme recomendações da OIV: vinho de mesa (8,6% a 14% vol.), vinho fino ou V.C.P. (8,6% a 15% vol.), espumantes naturais (mínimo 4 atmosferas), licoroso e composto (Vermute, Quinado, entre outros), além dos limites de açúcar residual por categoria, de seco a doce.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
MODIFICACIÓN REGLAMENTO VITIVINICOLA
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D4 · Alimentos, aditivos, contaminantes e embalagens
Ação
modifica
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2021-01-26

Texto integral

Expressão em espanhol, 12 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.