Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-022-2022
MODIFICACIÓN DE LA DECISIÓN CMC N° 15/15
Resolução 22/2022 · 2022-09-28
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Inclui o artigo 81 bis no Anexo da Dec CMC 15/15 (estatuto dos funcionários MERCOSUL), prevendo que a designação de um funcionário contratado para exercer função de confiança suspenda, e não extinga, seu contrato regular, sem que o período na nova função conte para a antiguidade exigida para promoção ou renovação contratual. Norma organizacional; dispensa incorporação.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- INSTITUCIONAL
- Matéria editorial
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
- Subcategoria
- H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2022-09-28
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2022_022__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Decisión N° 15/15 del Consejo del Mercado Común.
res_2022_022__pre_cons_1 · ConsiderandoQue, por medio de la Decisión CMC N° 15/15, se reglamentó la condición jurídica de los funcionarios MERCOSUR, así como sus derechos y obligaciones.
res_2022_022__pre_cons_2 · ConsiderandoQue resulta necesario prever los casos en que funcionarios MERCOSUR puedan ser designados de conformidad con lo dispuesto en el artículo 1, literal i) del Título I del Anexo de la Decisión CMC N° 15/15.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2022_022__art_1 · ArtigoArt. 1 - Incluir en el Capítulo VI del Título II del Anexo de la Decisión CMC N° 15/15 como art. 81 bis, el siguiente texto:
“Art. 81 bis - En el caso en que un funcionario MERCOSUR contratado de conformidad con el artículo 1, literal ii) del Título I del presente Anexo sea designado para realizar tareas de acuerdo con lo dispuesto en el literal i) de dicho artículo, tal designación no constituye causa para la terminación de su contrato.
Dicho contrato quedará suspendido a partir de la fecha establecida en la norma de designación y se retomará una vez finalizado el plazo previsto en la misma por el tiempo restante hasta la finalización del contrato regular. El período durante el cual el funcionario desempeñe la nueva función o cargo no será computado para la antigüedad requerida a los efectos de la promoción de grado y renovación del contrato regular.”
res_2022_022__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Resolución no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes, por reglamentar aspectos de organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
CXXIV GMC - Montevideo, 28/IX/2022.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.