Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-022-2025

MODIFICACIÓN DE LAS RESOLUCIONES GMC Nº 50/97, 53/98, 51/00, 08/06 Y 09/07 SOBRE ADITIVOS ALIMENTARIOS

Resolução 22/2025 · 2025-11-04

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Modifica as Res GMC 50/97, 53/98, 51/00, 08/06 e 09/07 sobre aditivos alimentares, incluindo o extrato de alecrim (INS 392) como antioxidante em produtos de panificação, preparações culinárias industriais, molhos e condimentos e cereais matinais, com limites entre 0,0075g e 0,02g/100g, além do difosfato tetrassódico e do sulfato de cálcio em confeitos. Baseia-se nas avaliações do JECFA; incorporação exigida antes de 03/V/2026.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ADITIVOS ALIMENTARIOS
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D4 · Alimentos, aditivos, contaminantes e embalagens
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2025-11-04

Texto integral

Expressão em espanhol, 17 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.