Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-023-1992
NORMALIZACIÓN DE PRODUCTOS DEL SECTOR CELULOSA Y PAPEL
Resolução 23/1992 · 1992-06-25
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Encarrega o SGT nº 3 (Normas Técnicas) de convocar representantes do setor celulósico-papeleiro para normalizar as características dos produtos de celulose e papel utilizados como insumos por outros setores. Norma organizacional; dispensa incorporação.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR
- Matéria editorial
- C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
- Subcategoria
- C5 · Normas, ensaios e laboratórios
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1992-06-25
Texto integral
Expressão em espanhol, 3 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1992_023__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción suscripto el 26 de marzo de 1991 y la Recomendación N° 5/92 del Subgrupo de Trabajo N° 7 -Política Industrial y Tecnológica-,
res_1992_023__pre_cons_1 · ConsiderandoQue es necesario una definición, en el ámbito del MERCOSUR, de estándares igualitarios y normas técnicas de los productos del sector Celulósico-Papelero que se utilizan como insumos de otros sectores;
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:
res_1992_023__art_1 · ArtigoARTICULO 1.- Encomendar al Subgrupo de Trabajo Nro. 3 -Normas Técnicas- la convocatoria a los representantes del sector celulósico-papelero, para efectuar una normalización de las características de los productos del sector Celulosa y Papel.
VI GMC- Las Leñas, 25/VI/1992.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.