Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-023-1993
PROYECTOS DE DECISIONES AL CMC (01/93 A 07/93)
Resolução 23/1993 · 1993-06-30
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Eleva ao Conselho do Mercado Comum sete propostas de decisão, entre elas a modificação do Cronograma de Medidas de Las Leñas, a notificação sobre regras técnicas, o Acordo de Recife, o Acordo Sanitário e o regulamento de defesa contra importações objeto de dumping ou subsídios de países não membros do MERCOSUL. Norma de encaminhamento interinstitucional; dispensa incorporação.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- PROYECTOS DE NORMAS
- Matéria editorial
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
- Subcategoria
- H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1993-06-30
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1993_023__pre_visto_1 · VistoVISTO: El art. 13 del Tratado de Asunción y la Decisión N° 4/91 del Consejo del Mercado Común,
res_1993_023__pre_cons_1 · ConsiderandoQue los Subgrupos de Trabajo han realizado Recomendaciones que, por la materia que tratan, deben ser consideradas por el Consejo del Mercado Común,
res_1993_023__pre_cons_2 · ConsiderandoQue, asimismo, el Grupo Mercado Común ha tratado otros temas que deben ser objeto de consideración de dicho Consejo,
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE :
res_1993_023__art_1 · ArtigoArt. 1- Elevar al Consejo del Mercado Común las siguientes propuestas de Decisión:
Decisión N° 1: Modificación del Cronograma de Medidas de las Leñas.
Decisión N° 2: Notificación sobre Reglas Técnicas
Decisión N° 3: Apoyo a la Secretaría Administrativa de Grupo Mercado Común
Decisión N° 4: Procedimiento para la participación en reuniones y aprobación de documentos,
Decisión N° 5: Acuerdo de Recife
Decisión N° 6: Acuerdo Sanitario
Decisión N° 7: Reglamento relativo a la Defensa Contra las Importaciones que sean Objeto de Dumping o de Subsidios Provenientes de Países no Miembros del Mercado Común del Sur"
X GMC - Asunción, 30/VI/1993.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.