Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-023-1998

INCORPORACIÓN DE LA NORMATIVA MERCOSUR

Resolução 23/1998 · 1998-07-22

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Disciplina os prazos e o rito de remessa dos projetos de Resolução e Decisão às Seções Nacionais do GMC — dez dias antes da Reunião Técnica Preparatória — e dos projetos de Diretriz às Seções Nacionais da Comissão de Comércio, para viabilizar a análise interna e os trâmites de incorporação. Exige que os projetos indiquem, quando cabível, o prazo de incorporação a partir da aprovação e que os Estados Partes comuniquem à Secretaria Administrativa os atos internos de incorporação, inclusive quando ela é dispensada. Norma organizacional que reforça o regime de incorporação do art. 40 do Protocolo de Ouro Preto.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
INCORPORACIÓN
Matéria editorial
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Subcategoria
H3 · Incorporação, vigência e revisão normativa
Ação
outro
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
1998-07-22

Texto integral

Expressão em espanhol, 13 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.