Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-023-2000

CONTROL Y FISCALIZACIÓN DE LAS SEMILLAS DE ADORMIDERA (PAPAVER SOMNIFERUM)

Resolução 23/2000 · 2000-06-28

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Exige que os Estados Partes, em cada lote de importação de sementes de dormideira (Papaver somniferum) para qualquer uso, solicitem certificação do país exportador atestando origem em cultivo lícito autorizado pela Junta Internacional de Fiscalização de Estupefacientes, capacidade germinativa nula e ausência de estupefacientes. Designa os órgãos sanitários nacionais responsáveis e fixa prazo de incorporação até 1º de janeiro de 2001.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
SEMILLAS DE ADORMIDERA
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D1 · Agricultura, pecuária, sementes e agricultura familiar
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2000-06-28

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.