Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-023-2021
PROGRAMA DE INTEGRACIÓN PRODUCTIVA “ENERGÍAS RENOVABLES”
Resolução 23/2021 · 2021-10-13
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- E · Serviços, investimento e regulação econômica
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova o Programa de Integração Produtiva 'Energias Renováveis', sob coordenação do SGT nº 7 'Indústria e Integração Produtiva', com plano de ação de dois anos voltado a identificar oportunidades de complementação produtiva nas cadeias eólica e solar, sobretudo entre PMEs, e a promover convergência regulatória no setor. Norma organizacional interna; dispensa incorporação.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- INTEGRACIÓN PRODUCTIVA
- Matéria editorial
- E · Serviços, investimento e regulação econômica
- Subcategoria
- E6 · Economia digital, MPMEs, produção e turismo
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2021-10-13
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2021_023__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción y el Protocolo de Ouro Preto.
res_2021_023__pre_cons_1 · ConsiderandoQue el Subgrupo de Trabajo Nº 7 “Industria e Integración Productiva” (SGT Nº 7) tiene como uno de sus objetivos coordinar y ejecutar programas de integración productiva con vistas a fortalecer la complementariedad productiva de las empresas del MERCOSUR, principalmente de las Pequeñas y Medianas Empresas (PyMES), y profundizar el proceso de integración del MERCOSUR, consolidando el incremento de la competitividad de los sectores productivos de los Estados Partes.
res_2021_023__pre_cons_2 · ConsiderandoQue es necesario promover la integración productiva de empresas del MERCOSUR, especialmente las PyMES, a fin de desarrollar, producir y aprovisionar a los Estados Partes con bienes y servicios en el marco de sus políticas de generación eléctrica a partir de energías renovables.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2021_023__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar el “Programa de Integración Productiva “Energías Renovables”, que consta como Anexo y forma parte de la presente Resolución.
res_2021_023__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Resolución no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes, por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
GMC (Dec. CMC N° 20/02, Art. 6) - Montevideo, 13/X/21.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.