Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-024-1995

REQUISITOS PARA EL REGISTRO DE PRODUCTOS COSMETICOS MERCOSUR Y EXTRA - ZONA Y PARA LA HABILITACION DE EMPRESAS REPRESENTANTES TITULARES DEL REGISTRO EN EL ESTADO PARTE RECEPTOR E IMPORTADORES

Resolução 24/1995 · 1995-11-10

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
K · Saúde humana e vigilância sanitária

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova os requisitos para o registro de produtos cosméticos do MERCOSUL e de extrazona e para a habilitação das empresas representantes titulares do registro no Estado Parte receptor e importadoras, criando um sistema harmonizado válido nos quatro Estados Partes. Entrou em vigor em 18 de dezembro de 1995.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
PRODUCTOS COSMETICOS
Matéria editorial
K · Saúde humana e vigilância sanitária
Subcategoria
K4 · Cosméticos, higiene e saneantes
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1995-11-10

Texto integral

Expressão em espanhol, 9 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.