Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-024-1998

PUNTOS DE INGRESO/EGRESO DE LOS ESTUPEFACIENTES Y SUSTANCIAS SICOTRÓPICAS

Resolução 24/1998 · 1998-07-22

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
L · Justiça, segurança pública e direitos humanos

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova os pontos de ingresso/egresso de estupefacientes e substâncias psicotrópicas no MERCOSUL: Buenos Aires na Argentina, Rio de Janeiro no Brasil, Assunção-Encarnación-Cidade do Leste no Paraguai e Montevidéu no Uruguai. Estabelece que qualquer alteração dessa lista seja comunicada de imediato ao GMC e fixa prazo de incorporação até 18/1/1999.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ESTUPEFACIENTES Y SUSTANCIAS SICOTRÓPICAS
Matéria editorial
L · Justiça, segurança pública e direitos humanos
Subcategoria
L2 · Segurança, polícia, armas e drogas
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1998-07-22

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.