Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-024-2000

CONTROL Y FISCALIZACIÓN DEL ORIGEN DE LOS ESTUPEFACIENTES

Resolução 24/2000 · 2000-06-28

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
L · Justiça, segurança pública e direitos humanos

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Exige que os Estados Partes, em cada lote de importação de estupefacientes para uso médico e científico (matéria-prima ou produto acabado), solicitem certificação do país exportador de que a origem é cultivo lícito autorizado pela Junta Internacional de Fiscalização de Estupefacientes e que não provém de países que transformam drogas apreendidas em opiáceos lícitos. Designa os órgãos sanitários nacionais responsáveis e fixa prazo de incorporação até 1º de janeiro de 2001.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ESTUPEFACIENTES
Matéria editorial
L · Justiça, segurança pública e direitos humanos
Subcategoria
L2 · Segurança, polícia, armas e drogas
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2000-06-28

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.