Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-024-2019

PROCEDIMIENTO DE RECONOCIMIENTO DE PERMISOS DE ESTACIONES DE RADIOCOMUNICACIONES PARA USO DE LAS EMPRESAS DE TRANSPORTE CARRETERO (DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC N° 146/96)

Resolução 24/2019 · 2019-06-05

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o procedimento de reconhecimento, em todo o território dos Estados Partes, dos licenciamentos nacionais de estações de radiocomunicação usadas por empresas de transporte rodoviário, exigindo que o permiso nacional conste com a frase 'HABILITADO A OPERAR DENTRO DO MERCOSUL', e revoga a Res GMC 146/96. Prazo de incorporação: 31/VIII/2019; segue EN INCORPORACIÓN.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
COMUNICACIONES
Matéria editorial
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
Subcategoria
F1 · Transporte rodoviário e terrestre
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2019-06-05

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.