Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-024-2019
PROCEDIMIENTO DE RECONOCIMIENTO DE PERMISOS DE ESTACIONES DE RADIOCOMUNICACIONES PARA USO DE LAS EMPRESAS DE TRANSPORTE CARRETERO (DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC N° 146/96)
Resolução 24/2019 · 2019-06-05
- Situação do ato
- Em incorporação
- Estado da matéria
- Aguarda incorporação
- Matéria
- F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova o procedimento de reconhecimento, em todo o território dos Estados Partes, dos licenciamentos nacionais de estações de radiocomunicação usadas por empresas de transporte rodoviário, exigindo que o permiso nacional conste com a frase 'HABILITADO A OPERAR DENTRO DO MERCOSUL', e revoga a Res GMC 146/96. Prazo de incorporação: 31/VIII/2019; segue EN INCORPORACIÓN.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- COMUNICACIONES
- Matéria editorial
- F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
- Subcategoria
- F1 · Transporte rodoviário e terrestre
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2019-06-05
Texto integral
Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2019_024__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Resolución N° 146/96 del Grupo Mercado Común.
res_2019_024__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la Resolución GMC Nº 146/96 aprobó el Procedimiento de Reconocimiento de Permisos de Estaciones de Radiocomunicaciones para uso de las Empresas de Transporte Carretero.
res_2019_024__pre_cons_2 · ConsiderandoQue en función del tiempo transcurrido y el desarrollo tecnológico verificado, es pertinente actualizar el referido procedimiento.
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:
res_2019_024__art_1 · ArtigoArt 1 - Aprobar el “Procedimiento de reconocimiento de permisos de estaciones de radiocomunicaciones para uso de las empresas de transporte carretero”, que consta como Anexo y forma parte de la presente Resolución.
res_2019_024__art_2 · ArtigoArt. 2 - Derogar la Resolución GMC N° 146/96.
res_2019_024__art_3 · ArtigoArt. 3 - Esta Resolución deberá ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes antes del 31/VIII/2019.
CXII GMC - Buenos Aires, 05/VI/19.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.