Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-025-1992
COMISION DE PROPIEDAD INTELECTUAL
Resolução 25/1992 · 1992-10-02
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- E · Serviços, investimento e regulação econômica
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Cria a Comissão de Propriedade Intelectual no âmbito do Subgrupo de Trabalho 7 (política industrial e tecnológica), reconhecendo a relevância do tema para a harmonização das políticas industriais entre os Estados Partes. Dispensa incorporação.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- PROPIEDAD INTELECTUAL
- Matéria editorial
- E · Serviços, investimento e regulação econômica
- Subcategoria
- E5 · Propriedade intelectual e indicações geográficas
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1992-10-02
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1992_025__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Artículo 13 del Tratado de Asunción y el Artículo 10 de la Decisión N° 4/91 del Consejo del Mercado Común.
res_1992_025__pre_cons_1 · ConsiderandoQue el tema de propiedad intelectual tiene gran relevancia para los trabajos de armonización de políticas industriales y tecnológicas desenvueltas por el Subgrupo 7.
res_1992_025__pre_cons_2 · ConsiderandoQue el artículo 13 de la Decisión N° 4/91 del Consejo del Mercado Común faculta al Grupo Mercado Común la creación de Comisiones en el ámbito de los Subgrupos de Trabajo.
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:
res_1992_025__art_1 · ArtigoArt. 1 - Queda creada, en el ámbito del Subgrupo N° 7 (política industrial y tecnológica), la Comisión de Propiedad Intelectual.
VII GMC - Brasilia, 2/X/1992.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.