Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-025-2018
PROCEDIMIENTO PARA LA REALIZACIÓN DE CONCURSOS (ACTUALIZACIÓN DE LA DECISIÓN CMC Nº 15/15)
Resolução 25/2018 · 2018-09-05
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- I · Orçamento, fundos e gestão administrativa
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Modifica o art. 20 do Anexo da Dec CMC 15/15 (estatuto do funcionário MERCOSUL) para permitir que o resultado de um concurso, válido por 18 meses a partir da convocação do primeiro colocado, seja aproveitado também para preencher outras vagas de mesma denominação, função e nacionalidade, por economia processual. Dispensa incorporação por tratar de organização/funcionamento do MERCOSUL.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- ACTUALIZACIÓN DEC. CMC Nº 15/15
- Matéria editorial
- I · Orçamento, fundos e gestão administrativa
- Subcategoria
- I4 · Cargos, remuneração e pessoal
- Ação
- modifica
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2018-09-05
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2018_025__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Decisión Nº 15/15 del Consejo del Mercado Común.
res_2018_025__pre_cons_1 · ConsiderandoQue en aplicación del principio de economía procesal, resulta necesario utilizar la validez del resultado de los concursos para cubrir otros cargos vacantes de idéntica denominación y función que correspondan a la misma nacionalidad.
res_2018_025__pre_cons_2 · ConsiderandoQue el artículo 4 de la Decisión CMC N° 15/15 faculta al Grupo Mercado Común, cuando lo estime oportuno, a modificar las disposiciones contenidas en el Anexo de dicha Decisión.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2018_025__art_1 · ArtigoArt. 1 - Sustituir el artículo 20 del Capítulo III del Título II del Anexo de la Decisión CMC N° 15/15 por el siguiente texto:
“El resultado del concurso tendrá validez por dieciocho (18) meses a partir de la fecha en que el candidato seleccionado en primer lugar sea convocado para asumir el cargo. Durante ese período, podrán ser llamados sucesivamente los demás candidatos de acuerdo con el orden de clasificación en el concurso, a fin de cubrir una eventual vacante del cargo concursado o de otros cargos de idéntica denominación y función que correspondan a la misma nacionalidad.”
res_2018_025__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Resolución no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes, por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
CIX GMC - Montevideo, 05/IX/18.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.