Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-025-2019

SERVICIOS DE PAGING UNIDIRECCIONAL: BANDA COMÚN DEL MERCOSUR (DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 23/99)

Resolução 25/2019 · 2019-06-05

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Extingue o uso exclusivo da faixa 931-932 MHz pelos sistemas de paging unidirecional no MERCOSUL e revoga a Res GMC 23/99 (manual de coordenação de frequências desses sistemas), reconhecendo a obsolescência geral do paging diante de novas tecnologias de telecomunicações, embora ainda existam sistemas em operação fora de zonas de fronteira em alguns Estados Partes. Prazo de incorporação até 31/8/2019; segue EN INCORPORACIÓN.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
COMUNICACIÓN
Matéria editorial
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
Subcategoria
F1 · Transporte rodoviário e terrestre
Ação
deroga
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2019-06-05

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.