Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-026-2019

DISPOSICIONES SOBRE EL SERVICIO MÓVIL MARÍTIMO EN LA BANDA DE VHF (MODIFICACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC N° 30/98)

Resolução 26/2019 · 2019-06-05

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Modifica a Res. GMC 30/98 sobre disposições do serviço móvel marítimo na faixa de VHF, substituindo o artigo IV (afetação dos canais) e os Anexos I e II, para adequar a norma às revisões do Regulamento de Radiocomunicações da UIT de 2012 e 2015. Afeta operadores e autoridades de radiocomunicação marítima dos Estados Partes, detalhando por país a classificação e uso de cada canal VHF. Incorporação exigida até 31/8/2019; segue EN INCORPORACIÓN.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
COMUNICACIÓN
Matéria editorial
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
Subcategoria
F2 · Transporte aéreo, marítimo e ferroviário
Ação
modifica
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2019-06-05

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.