Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-026-2025

REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR SOBRE DOCUMENTOS COMUNES NECESARIOS PARA LA IMPORTACIÓN Y EXPORTACIÓN DE ESTUPEFACIENTES Y SUSTANCIAS PSICOTRÓPICAS (DEROGACIÓN DE LAS RESOLUCIONES GMC N° 23/00, 24/00 Y 29/02)

Resolução 26/2025 · 2025-11-04

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
L · Justiça, segurança pública e direitos humanos

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Regulamento Técnico MERCOSUL sobre documentos comuns necessários para a importação e exportação de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, revogando as Res. GMC 23/00, 24/00 e 29/02 no marco de uma atualização do acervo normativo do bloco. Aplica-se ao comércio entre os Estados Partes e às importações extrazona, afetando operadores autorizados e os órgãos nacionais indicados no SGT nº 11 (Saúde). Incorporação exigida até 3/5/2026; segue EN INCORPORACIÓN.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ESTUPEFACIENTES Y SUSTANCIAS PSICOTRÓPICAS
Matéria editorial
L · Justiça, segurança pública e direitos humanos
Subcategoria
L2 · Segurança, polícia, armas e drogas
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2025-11-04

Texto integral

Expressão em espanhol, 9 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.