Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-027-1995

LISTADO DE AGENTES CONSERVANTES PERMITIDOS PARA EL USO EN PRODUCTOS DE HIGIENE, PERFUMES Y COSMETICOS

Resolução 27/1995 · 1995-11-10

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
K · Saúde humana e vigilância sanitária

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova a Lista de Agentes Conservantes Permitidos para Uso em Produtos de Higiene, Perfumes e Cosméticos, fixando concentrações máximas para substâncias como ácido benzoico, ácido salicílico, formaldeído, parabenos e tiomersal, com restrições específicas (ex.: proibição em aerossóis, uso restrito a produtos de enxágue ou de contato breve). Afeta fabricantes do setor e as autoridades sanitárias nacionais (ANMAT, Vigilância Sanitária, entre outras), prevendo atualização periódica conforme novas Boas Práticas de Fabricação da OMS. Entrou em vigor em 18/12/1995.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
PRODUCTOS DE HIGIENE
Matéria editorial
K · Saúde humana e vigilância sanitária
Subcategoria
K4 · Cosméticos, higiene e saneantes
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1995-11-10

Texto integral

Expressão em espanhol, 10 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.