Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-027-1998

FORMULARIOS Y PLAZOS DE VALIDEZ DE LAS AUTORIZACIONES DE IMPORTACIÓN Y EXPORTACIÓN Y CERTIFICADO DE NO OBJECIÓN DE ESTUPEFACIENTES Y SUSTANCIAS SICOTRÓPICAS (DEROGA RES GMC Nº 49/97)

Resolução 27/1998 · 1998-07-22

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
L · Justiça, segurança pública e direitos humanos

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova os formulários e prazos de validade das autorizações de importação e exportação e do certificado de não objeção de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, revogando a Res. GMC 49/97. Fixa prazo mínimo de 90 dias para autorizações de exportação e 120 dias para as de importação, com teto máximo de 180 dias em qualquer caso. Afeta operadores autorizados e as autoridades sanitárias nacionais (ANMAT, Vigilância Sanitária, entre outras); incorporação exigida até 18/1/1999.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ESTUPEFACIENTES
Matéria editorial
L · Justiça, segurança pública e direitos humanos
Subcategoria
L2 · Segurança, polícia, armas e drogas
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1998-07-22

Texto integral

Expressão em espanhol, 9 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.