Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-027-2025

MODIFICACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC N° 62/14 REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR SOBRE LISTA DE SUSTANCIAS QUE NO PUEDEN SER UTILIZADAS EN PRODUCTOS DE HIGIENE PERSONAL, COSMÉTICOS Y PERFUMES

Resolução 27/2025 · 2025-11-04

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
K · Saúde humana e vigilância sanitária

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Inclui na 'Lista de substâncias que não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes' da Res GMC 62/14 duas novas substâncias classificadas como cancerígenas, mutagênicas ou tóxicas para a reprodução (categoria 1B) pela Agência Europeia de Substâncias Químicas: óxido de difenil(2,4,6-trimetilbenzoil) fosfina (CAS 75980-60-8) e N,N-dimetil-p-toluidina (CAS 99-97-8). Fixa prazo de 60 dias para adequação dos produtos já registrados, contado da incorporação, e prazo de incorporação até 3/5/2026. Segue EN INCORPORACIÓN.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
SALUD/PRODUCTOS DE HIGIENE PERSONAL, COSMETICOS Y PERFUMES
Matéria editorial
K · Saúde humana e vigilância sanitária
Subcategoria
K4 · Cosméticos, higiene e saneantes
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2025-11-04

Texto integral

Expressão em espanhol, 10 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.