Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-028-1995

LISTADO DE LAS SUSTANCIAS QUE NO PUEDEN SER UTILIZADAS EN LA FORMULACION DE PRODUCTOS COSMETICOS

Resolução 28/1995 · 1995-11-10

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
K · Saúde humana e vigilância sanitária

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova a lista de substâncias que não podem ser utilizadas na formulação de produtos cosméticos, relacionando centenas de itens proibidos por seus efeitos tóxicos, alergênicos ou farmacológicos (ex.: metotrexato, arsênico e seus compostos, curare, cádmio, benzeno). Afeta fabricantes de cosméticos e as autoridades sanitárias nacionais (ANMAT, Vigilância Sanitária, entre outras), prevendo atualização sempre que os Estados Partes acordem novas regulamentações. Entrou em vigor em 18/12/1995.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
SUSTANCIAS NO UTILIZADAS PRODUCTOS MEDICOS
Matéria editorial
K · Saúde humana e vigilância sanitária
Subcategoria
K3 · Produtos médicos e tecnologias em saúde
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1995-11-10

Texto integral

Expressão em espanhol, 9 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.