Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-028-1998

DISPOSICIONES PARA EL COMERCIO DE INOCULANTES

Resolução 28/1998 · 1998-07-22

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Estabelece disposições para o comércio de inoculantes entre os Estados Partes, exigindo registro prévio do produto e do responsável no Estado receptor, com ensaios de campo de até três ciclos agrícolas para produtos sem histórico de uso, período de validade mínimo de seis meses (podendo chegar a um ano) e proibição de comercialização a granel. Define conceitos técnicos como inoculante, suporte estéril, semente pré-inoculada e lote.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
AGRICULTURA
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D1 · Agricultura, pecuária, sementes e agricultura familiar
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1998-07-22

Texto integral

Expressão em espanhol, 16 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.