Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-028-2004

REQUISITOS COMUNES PARA LAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA DE ADULTOS

Resolução 28/2004 · 2004-10-08

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
K · Saúde humana e vigilância sanitária

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova requisitos comuns para a habilitação de Unidades de Terapia Intensiva de adultos com até 10 leitos, fixando exigências mínimas de pessoal médico e de enfermagem (médico-chefe e supervisor especialistas, plantonista com ao menos um ano de experiência, enfermeira-chefe com três anos de experiência) e de planta física (9 a 10 m² por leito). Afeta hospitais e prestadores de saúde e os Ministérios da Saúde nacionais, que podem acrescentar exigências adicionais. Incorporação exigida até 30/6/2005.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
TERAPIA INTENSIVA
Matéria editorial
K · Saúde humana e vigilância sanitária
Subcategoria
K5 · Serviços de saúde, sangue, transplantes e tabaco
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2004-10-08

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.