Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-028-2005

NORMA RELATIVA AL TRANSPORTE DE ENCOMIENDAS EN ÓMNIBUS DE PASAJEROS DE LÍNEA REGULAR HABILITADOS PARA VIAJES INTERNACIONALES

Resolução 28/2005 · 2005-10-19

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova norma sobre o transporte de encomendas em ônibus de passageiros de linha regular habilitados para viagens internacionais entre Estados Partes, definindo encomenda como documentos, amostras ou mercadorias de valor FOB até US$ 3.000 e peso até 50 kg, e revoga a Res. GMC 117/94 que tratava do tema. Afeta empresas de transporte rodoviário internacional de passageiros e as aduanas de partida, fronteira e destino. Incorporação exigida até 1º/5/2006.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ADUANA
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B1 · Código, despacho e valoração aduaneira
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2005-10-19

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.