Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-028-2005
NORMA RELATIVA AL TRANSPORTE DE ENCOMIENDAS EN ÓMNIBUS DE PASAJEROS DE LÍNEA REGULAR HABILITADOS PARA VIAJES INTERNACIONALES
Resolução 28/2005 · 2005-10-19
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova norma sobre o transporte de encomendas em ônibus de passageiros de linha regular habilitados para viagens internacionais entre Estados Partes, definindo encomenda como documentos, amostras ou mercadorias de valor FOB até US$ 3.000 e peso até 50 kg, e revoga a Res. GMC 117/94 que tratava do tema. Afeta empresas de transporte rodoviário internacional de passageiros e as aduanas de partida, fronteira e destino. Incorporação exigida até 1º/5/2006.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- ADUANA
- Matéria editorial
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
- Subcategoria
- B1 · Código, despacho e valoração aduaneira
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2005-10-19
Texto integral
Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2005_028__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Resolución Nº 117/94 del Grupo Mercado Común.
res_2005_028__pre_cons_1 · ConsiderandoLa necesidad de reglamentar el transporte de encomiendas en ómnibus de pasajeros de línea regular, habilitados para viajes internacionales;
res_2005_028__pre_cons_2 · ConsiderandoQue se entiende conveniente ajustar los procedimientos establecidos por la Resolución GMC Nº 117/94 a los efectos de permitir la implementación efectiva de la norma.
El GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2005_028__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar la Norma Relativa al Transporte de Encomiendas en Ómnibus de Pasajeros de Línea Regular Habilitados Para Viajes Internacionales, que figura como Anexo y forma parte de la presente Resolución.
res_2005_028__art_2 · ArtigoArt. 2 - Derogar la Resolución GMC Nº 117/94, una vez que la presente Resolución entre en vigencia.
res_2005_028__art_3 · ArtigoArt. 3 - La presente Resolución deberá ser incorporada a los ordenamientos jurídicos nacionales de los Estados Partes antes del 01/V/2006.
LX GMC - Montevideo, 19/X/05
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.