Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-028-2018

REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR SOBRE LA EXCLUSIÓN DE USO DE ADITIVOS ALIMENTARIOS (MODIFICACIÓN DE LAS RESOLUCIONES GMC N° 134/96, 50/97, 08/06, 09/07 Y 35/10)

Resolução 28/2018 · 2018-09-05

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Proíbe, em todas as categorias de alimentos harmonizadas no MERCOSUL, o uso dos aditivos silicato de alumínio e sódio (INS 554), silicato de cálcio e alumínio (INS 556) e silicato de alumínio (INS 559), e restringe o fosfato ácido de alumínio e sódio (INS 541i) a apenas duas subcategorias de produtos de confeitaria, seguindo recomendações do Comitê do Codex sobre Aditivos Alimentares (CCFA) para reduzir o uso de aditivos com alumínio. Fixa prazo de adequação até 1º de outubro de 2019, permitindo a venda dos produtos já fabricados até o vencimento. Prazo de incorporação até 5/3/2019.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
EXCLUSIÓN ADITIVOS ALIMENTARES
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D4 · Alimentos, aditivos, contaminantes e embalagens
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2018-09-05

Texto integral

Expressão em espanhol, 16 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.