Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-028-2024

MODIFICACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC N° 02/12 “REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR SOBRE LISTA POSITIVA DE MONÓMEROS, OTRAS SUSTANCIAS DE PARTIDA Y POLÍMEROS AUTORIZADOS PARA LA ELABORACIÓN DE ENVASES Y EQUIPAMIENTOS PLÁSTICOS EN CONTACTO CON ALIMENTOS”

Resolução 28/2024 · 2024-12-04

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Atualiza o regulamento técnico MERCOSUL sobre lista positiva de monômeros e polímeros para embalagens plásticas em contato com alimentos (Res GMC 02/12), incluindo o monômero TMBPF-DGE, de uso restrito a revestimento de latas de bebidas com limites de migração de 0,2 e 0,05 mg/kg, e o polímero poliamida-imida 2 (PAI-2), para revestimento de utensílios de cozinha resistentes a até 250°C. Aplica-se ao comércio intrazona e às importações extrazona. Prazo de incorporação até 2/6/2025; segue EN INCORPORACIÓN.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D4 · Alimentos, aditivos, contaminantes e embalagens
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2024-12-04

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.