Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-029-1994

SUPERFICIES REFLECTIVAS

Resolução 29/1994 · 1994-08-03

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Transição
Matéria
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Regulamento Harmonizado sobre Superfícies Reflexivas, vedando aos Estados Partes limitar a livre circulação, homologação, certificação, venda ou uso de veículos que cumpram os requisitos técnicos nele fixados, e elimina o item 3.8 do Anexo I da Res. GMC 9/91. Afeta fabricantes e importadores de veículos e os órgãos nacionais de trânsito e indústria automotiva. Entrou em vigor em 1º/1/1995; norma hoje revogada.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
TRANSPORTE
Matéria editorial
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
Subcategoria
F1 · Transporte rodoviário e terrestre
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1994-08-03

Texto integral

Expressão em espanhol, 9 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.