Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-029-2005

LISTA DE SUSTANCIAS QUE NO PUEDEN SER UTILIZADAS EN PRODUCTOS DE HIGIENE PERSONAL, COSMÉTICOS Y PERFUMES (DEROGACIÓN DE LA RES. GMC Nº 06/99)

Resolução 29/2005 · 2005-10-19

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Matéria continuada
Matéria
K · Saúde humana e vigilância sanitária

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova nova Lista de Substâncias que não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, revogando a Res. GMC 06/99 sobre o mesmo tema, no marco da atualização periódica exigida para garantir a correta utilização de matérias-primas. Afeta fabricantes do setor e as autoridades sanitárias nacionais (ANMAT, ANVISA, entre outras). Incorporação exigida até 19/4/2006; norma hoje revogada.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
PRODUCTOS HIGIENE
Matéria editorial
K · Saúde humana e vigilância sanitária
Subcategoria
K4 · Cosméticos, higiene e saneantes
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2005-10-19

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.